João Paulo Vieira Silva Pinto | Advocacia Imobiliária


Imóvel no nome de pessoa falecida normalmente precisa passar pelo inventário antes da venda formal. Em algumas situações é possível negociar por cessão de direitos hereditários ou pedir um alvará judicial para venda durante o inventário — mas a propriedade só pode ser transferida após a regularização da herança. Comprar ou vender sem esse cuidado pode gerar insegurança jurídica para todos os envolvidos.


O pai faleceu, o imóvel está parado, o IPTU continua chegando e apareceu um comprador interessado. Os herdeiros precisam do dinheiro e querem resolver logo. Mas o imóvel ainda está no nome do falecido — e ninguém fez inventário.

Essa é uma das situações mais comuns que chegam ao dia a dia de quem trabalha com regularização imobiliária. E a resposta para “podemos vender?” depende de alguns fatores importantes.


Imóvel no nome de falecido: quais são os caminhos possíveis?

  • Fazer o inventário e realizar a venda formal após a partilha
  • Realizar cessão de direitos hereditários — com as cautelas legais necessárias
  • Pedir alvará judicial para venda durante o inventário
  • Aguardar a partilha para financiar ou registrar o bem

Imóvel no nome de falecido pode ser vendido?

Em regra, o imóvel precisa passar pelo inventário antes da transferência formal ao comprador.

Quando alguém falece, o imóvel não passa automaticamente para o nome dos herdeiros. Ele continua registrado no nome do falecido até que o inventário seja concluído e a partilha seja formalizada. Sem isso, nenhum herdeiro tem titularidade individual definida sobre aquele imóvel específico — e portanto não pode vendê-lo formalmente.


O que acontece juridicamente quando alguém falece?

Quando uma pessoa falece, os herdeiros passam a ter direito sobre o patrimônio — mas isso ainda precisa ser formalizado pelo inventário.

Pelo princípio da saisine, previsto no art. 1.784 do Código Civil, a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros no momento do falecimento — mas como uma universalidade indivisível, conforme o art. 1.791 do mesmo código.

Isso significa que todos os herdeiros têm direito sobre o patrimônio do falecido desde a morte, mas nenhum tem titularidade individual definida sobre aquele imóvel específico até que o inventário seja concluído e a partilha formalizada.

O que é condomínio hereditário: situação em que todos os herdeiros são coproprietários do bem ao mesmo tempo, sem divisão física definida, até que o inventário e a partilha sejam concluídos.

Enquanto o inventário não é feito, o imóvel não pode ser vendido formalmente — porque nenhum herdeiro tem titularidade individual para transferir.


Existe alguma forma de vender antes do inventário?

Sim — mas com cautelas jurídicas importantes que precisam ser compreendidas.

O que é cessão de direitos hereditários: ato pelo qual um herdeiro transfere para outra pessoa — familiar ou terceiro — seu direito sobre a herança, antes do inventário ser concluído. Não é a venda do imóvel, mas a transferência da posição de herdeiro.

Muitas pessoas acreditam que estão comprando diretamente o imóvel, quando na verdade estão adquirindo apenas os direitos hereditários daquele herdeiro sobre a herança — e não sobre o imóvel especificamente.

Ponto jurídico crítico — Art. 1.793 do Código Civil: A lei é clara: é ineficaz a cessão, pelo herdeiro, de seu direito sobre um bem específico da herança considerado individualmente. Ou seja, um herdeiro não pode ceder “o apartamento da rua X” — pode ceder apenas sua fração da herança como um todo. A disposição de bem específico do espólio, sem autorização judicial, é ineficaz perante a lei.

Por isso, a cessão de direitos hereditários exige:

  • Escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas ou por termo nos autos do inventário
  • Concordância e ciência de todos os herdeiros
  • Cautela quanto ao objeto — cessão da fração hereditária, não do imóvel específico

Direito de preferência — Art. 1.794 do Código Civil: 

Se um herdeiro decide ceder sua fração a um terceiro estranho à sucessão, é obrigado a oferecer aos demais herdeiros o direito de preferência — pelo mesmo preço e condições. Só se nenhum quiser é que pode ceder a terceiro.

Porém, vender antes do inventário não significa que é possível vender antes do falecimento.


É possível negociar a herança antes do falecimento?

Não — e isso é uma proibição expressa da lei brasileira.

O art. 426 do Código Civil veda qualquer contrato que tenha como objeto a herança de pessoa viva. Esse tipo de acordo é conhecido juridicamente como pacta corvina — pacto dos corvos — uma alusão à ideia de “esperar pela morte” para se beneficiar.

Na prática, isso significa que qualquer documento que prometa, venda ou ceda a “futura parte da herança” de um imóvel enquanto o proprietário ainda está vivo é nulo de pleno direito — sem qualquer validade jurídica, independentemente de estar assinado, reconhecido em cartório ou registrado.

É um erro mais comum do que parece. Famílias que tentam “adiantar” a divisão do patrimônio, com um filho cedendo sua futura parte para outro ainda em vida dos pais, acreditam estar resolvendo um problema — quando na verdade estão criando um documento sem valor e um conflito futuro.

A herança só existe — e só pode ser negociada — após o falecimento do proprietário. Antes disso, o que existe é apenas uma expectativa de direito, que não pode ser objeto de contrato.


O alvará judicial — o caminho para vender durante o inventário

Quando o inventário já está em andamento na Justiça, existe uma alternativa importante: o alvará judicial para venda.

O inventariante pode pedir autorização ao juiz para vender o imóvel antes do encerramento do processo — especialmente quando há justificativa como pagamento de dívidas do espólio, do ITCMD ou manutenção dos herdeiros. Com o alvará, a venda é feita com segurança jurídica plena, diretamente para o comprador, sem precisar esperar o fim do inventário.

É uma das ferramentas menos conhecidas — e uma das mais eficientes quando bem utilizada.


Quais são os riscos para quem compra imóvel no nome de falecido?

Comprar um imóvel nessa situação não é impossível — mas exige cuidado. Os principais pontos de atenção:

Surgimento de herdeiros desconhecidos 

Filhos não reconhecidos, herdeiros em outros estados ou testamento não localizado podem aparecer durante o inventário e complicar a situação.

Dívidas do espólio 

O imóvel pode responder por dívidas do falecido — IPTU atrasado, dívidas trabalhistas, processos judiciais. O comprador precisa verificar a situação antes de fechar qualquer acordo. O art. 1.997 do Código Civil é claro: a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido.

Discordância entre herdeiros 

Se um dos herdeiros não concorda com a venda, o processo trava. Nenhum herdeiro pode vender o imóvel inteiro sozinho — a concordância de todos, em regra, é necessária. A venda feita sem a ciência de todos os coproprietários pode ser declarada nula de pleno direito.

Demora na regularização 

O inventário pode levar meses ou anos dependendo da complexidade e do número de herdeiros. O comprador que fecha negócio antes do inventário precisa estar preparado para esperar.


Quais são os riscos para os herdeiros que vendem?

Os herdeiros também assumem responsabilidades:

Venda sem concordância de todos 

Se um herdeiro vende sua parte sem avisar os demais, pode gerar disputas e nulidades futuras. O STJ já reconheceu que a venda realizada sem a ciência de todos os coproprietários pode ser declarada nula absolutamente.

Responsabilidade sobre a documentação 

Os herdeiros respondem pela veracidade das informações prestadas ao comprador. Omitir dívidas ou outros herdeiros pode gerar responsabilidade civil.

Conflitos familiares 

A pressa em vender nem sempre é compartilhada por todos. Negociar com um comprador antes de alinhar internamente entre os herdeiros costuma criar mais problemas do que soluções.


O inventário sempre é necessário?

Na maioria dos casos sim — e é o caminho que traz mais segurança para todos os envolvidos.

O inventário regulariza a situação do imóvel, define as frações de cada herdeiro e permite a transferência formal da propriedade ao comprador. Sem ele, qualquer negociação fica em terreno instável.


Inventário judicial ou extrajudicial?

Inventário extrajudicial — feito em cartório 

Regido pelo art. 610, §1º do CPC, é mais rápido e pode ser menos custoso. Funciona quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e estão de acordo. Em São Paulo, as normas da Corregedoria admitem o inventário extrajudicial mesmo quando há testamento, desde que ele já tenha sido aberto judicialmente ou haja autorização prévia do juiz — o que amplia as possibilidades de uso do cartório.

Inventário judicial — processo na Justiça 

Necessário quando há herdeiros menores ou incapazes, quando há testamento sem abertura judicial prévia, quando os herdeiros não chegam a acordo ou quando há dívidas complexas do espólio.


Como saber qual caminho faz sentido no seu caso?

Algumas perguntas que ajudam a orientar:

  • Todos os herdeiros são maiores e estão de acordo?
  • Há testamento?
  • Existem dívidas do falecido que possam recair sobre o imóvel?
  • O comprador aceita aguardar o inventário?
  • O inventário já foi iniciado?

As respostas definem se o caminho é o inventário extrajudicial, o judicial, o alvará para venda ou a cessão de direitos hereditários.

Se você está nessa situação em Sorocaba ou região, é possível analisar a situação e entender quais caminhos podem ser mais adequados para regularização. Entre em contato pelo WhatsApp (15) 99820-3098. A conversa inicial é sem compromisso — só para entender o que está acontecendo.


Perguntas frequentes sobre venda de imóvel no nome de falecido

Todos os herdeiros precisam concordar com a venda? 

Sim. O imóvel pertence a todos em condomínio hereditário até a partilha. Em regra, nenhum herdeiro pode vender o bem inteiro sem o consentimento dos demais. Cada um pode ceder sua parte individual — respeitando o direito de preferência dos demais herdeiros — mas a venda completa exige unanimidade nos termos da Lei.

Posso comprar imóvel que ainda está em inventário? 

Em muitos casos sim — por meio da cessão de direitos hereditários ou com alvará judicial. O comprador assume a posição do herdeiro cedente e aguarda o fim do inventário para registrar o imóvel em seu nome. É uma operação possível mas que exige cuidado na análise da documentação.

Dá para financiar imóvel no nome de falecido? 

Não. Bancos exigem que o imóvel esteja registrado no nome do vendedor para liberar financiamento. Enquanto o inventário não for concluído, o financiamento não é possível.

O inventário precisa terminar para vender? 

Para a venda formal com transferência direta do imóvel — sim, salvo quando há alvará judicial autorizando a venda durante o processo. A alternativa é a cessão de direitos hereditários, mas o comprador só recebe a propriedade registrada após o fim do inventário.

O que é cessão de direitos hereditários?

É a transferência da posição de herdeiro para outra pessoa, antes do inventário ser concluído. Não é a venda do imóvel em si — é a venda do direito de recebê-lo na partilha. Atenção: a cessão de bem específico da herança é ineficaz sem autorização judicial. Exige escritura pública e concordância dos demais herdeiros.

Herdeiro pode vender sua parte sozinho? 

Pode ceder sua fração hereditária individualmente — mas deve oferecer preferência aos outros herdeiros antes de ceder a terceiro estranho à sucessão. Não pode vender o imóvel inteiro sem a concordância de todos.

Existe risco de perder o imóvel depois da compra? 

Em situações onde o inventário não foi feito corretamente ou surgiram herdeiros desconhecidos, podem surgir disputas futuras. Por isso a análise da documentação antes de qualquer negociação é fundamental.

Quem paga IPTU durante o inventário? 

Os herdeiros respondem pelo IPTU do imóvel durante o inventário — proporcionalmente às suas frações. Na prática, quem está na posse do imóvel costuma arcar com esse custo.

Posso morar no imóvel antes do inventário terminar? 

Em muitos casos sim. Enquanto o inventário não é concluído, os herdeiros podem usar o imóvel em comum acordo. O problema surge quando um herdeiro ocupa sozinho e os outros ficam sem acesso — situação que pode gerar direito de indenização pelo uso exclusivo pelos demais.

Imóvel de falecido pode ser alugado? 

Em muitos casos sim — mas exige concordância de todos os herdeiros e prestação de contas do valor recebido. O aluguel é considerado fruto do bem e pertence a todos proporcionalmente.

Contrato de gaveta de imóvel de herança vale?

 O contrato de gaveta nessa situação tem ainda mais riscos do que o habitual — além de não transferir a propriedade, pode ser questionado por herdeiros que não participaram do acordo. A regularização pela via do inventário é o caminho mais seguro para todos os envolvidos.

Posso vender minha parte da herança enquanto meu pai ou mãe ainda está vivo?

Não. A lei proíbe expressamente qualquer contrato que envolva herança de pessoa viva — art. 426 do Código Civil. Isso é conhecido juridicamente como pacta corvina e é considerado nulo de pleno direito, sem qualquer validade. Qualquer documento que prometa, venda ou ceda a “futura parte da herança” de um imóvel não tem valor legal. A herança só passa a existir e pode ser negociada após o falecimento do proprietário. Enquanto os pais estão vivos, não há herança — há apenas uma expectativa de direito.

Quanto tempo demora para regularizar? 

O inventário extrajudicial, quando há acordo entre os herdeiros, pode ser concluído em semanas. O judicial costuma levar meses ou anos dependendo da complexidade. Cada caso é diferente.


Referências jurídicas

CC/2002 — Art. 426 — Pacta corvina

Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. Qualquer negociação sobre herança futura é nula de pleno direito.

CC/2002 — Art. 1.784 — Princípio da Saisine 

A herança transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários no momento da morte do autor da herança.

CC/2002 — Art. 1.791 

A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. Até a partilha, o direito dos coerdeiros é indivisível e regula-se pelas normas relativas ao condomínio.

CC/2002 — Art. 1.793, §§ 2º e 3º 

É ineficaz a cessão pelo herdeiro de seu direito sobre bem específico da herança considerado singularmente. A disposição de bem do acervo, pendente a indivisibilidade, sem autorização judicial, é igualmente ineficaz.

CC/2002 — Art. 1.794 

O herdeiro não pode ceder sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão sem antes oferecer preferência aos demais coerdeiros, pelo mesmo preço e condições.

CC/2002 — Art. 1.997 

A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido. Feita a partilha, respondem os herdeiros cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

CPC — Art. 610, §1º — Inventário extrajudicial 

Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro.

STJ — AgInt nos EDcl no REsp 1.811.800/RS

Na venda sem a ciência de todos os coproprietários — venda a non domino — o negócio padece de nulidade absoluta, impossível de ser convalidada, sendo irrelevante a boa-fé do adquirente. Os negócios absolutamente nulos não produzem efeitos, não são suscetíveis de confirmação e não convalescem com o decurso do tempo. Acessar decisão completa


TJSP — Apelação Cível 1018409-04.2022.8.26.0562 — Santos

Declarou a nulidade de cessão de direitos hereditários formalizada por instrumento particular sobre bem específico do acervo, sem anuência de todos os herdeiros e sem autorização judicial. A cessão é nula por inobservância da forma exigida — escritura pública — e ineficaz por se referir a bem singular, ignorada a indivisibilidade do acervo. Julgado em 26/08/2024. Acessar decisão completa


TJSP — Agravo de Instrumento 2187911-53.2025.8.26.0000 — Araçatuba

Reconheceu que a cessão de direitos hereditários pode ser formalizada por termo nos autos do inventário, equiparando-se à escritura pública, quando há anuência de todos os herdeiros — com base no art. 1.806 do CC e precedentes do TJSP. Julgado em 16/12/2025. Acessar decisão completa


TJSP — Agravo de Instrumento 2364219-75.2024.8.26.0000 — Promissão

Jurisprudência pacífica do TJSP permite a cessão gratuita de direitos hereditários por termo nos próprios autos do inventário, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes — dispensando a lavratura de escritura pública. Julgado em 13/01/2025. Acessar decisão completa


TJSP — Agravo de Instrumento 2022979-19.2023.8.26.0000 — Itapira

Reformou decisão que indeferiu expedição de alvará judicial para venda de imóvel do espólio. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes, não há vedação legal à expedição do alvará — sendo o valor da alienação depositado em juízo para pagamento de débitos do espólio e ITCMD. Julgado em 21/03/2023. Acessar decisão completa


Todos os herdeiros precisam concordar com a venda?

Sim. O imóvel pertence a todos em condomínio hereditário até a partilha. Em regra, nenhum herdeiro pode vender o bem inteiro sem o consentimento dos demais. Cada um pode ceder sua parte individual — respeitando o direito de preferência dos demais herdeiros — mas a venda completa exige unanimidade nos termos da Lei.

Posso comprar imóvel que ainda está em inventário? 

Em muitos casos sim — por meio da cessão de direitos hereditários ou com alvará judicial. O comprador assume a posição do herdeiro cedente e aguarda o fim do inventário para registrar o imóvel em seu nome. É uma operação possível mas que exige cuidado na análise da documentação.

Dá para financiar imóvel no nome de falecido? 

Não. Bancos exigem que o imóvel esteja registrado no nome do vendedor para liberar financiamento. Enquanto o inventário não for concluído, o financiamento não é possível.

O inventário precisa terminar para vender? 

Para a venda formal com transferência direta do imóvel — sim, salvo quando há alvará judicial autorizando a venda durante o processo. A alternativa é a cessão de direitos hereditários, mas o comprador só recebe a propriedade registrada após o fim do inventário.

O que é cessão de direitos hereditários?

É a transferência da posição de herdeiro para outra pessoa, antes do inventário ser concluído. Não é a venda do imóvel em si — é a venda do direito de recebê-lo na partilha. Atenção: a cessão de bem específico da herança é ineficaz sem autorização judicial. Exige escritura pública e concordância dos demais herdeiros.

Herdeiro pode vender sua parte sozinho? 

Pode ceder sua fração hereditária individualmente — mas deve oferecer preferência aos outros herdeiros antes de ceder a terceiro estranho à sucessão. Não pode vender o imóvel inteiro sem a concordância de todos.

Existe risco de perder o imóvel depois da compra? 

Em situações onde o inventário não foi feito corretamente ou surgiram herdeiros desconhecidos, podem surgir disputas futuras. Por isso a análise da documentação antes de qualquer negociação é fundamental.

Quem paga IPTU durante o inventário? 

Os herdeiros respondem pelo IPTU do imóvel durante o inventário — proporcionalmente às suas frações. Na prática, quem está na posse do imóvel costuma arcar com esse custo.

Posso morar no imóvel antes do inventário terminar? 

Em muitos casos sim. Enquanto o inventário não é concluído, os herdeiros podem usar o imóvel em comum acordo. O problema surge quando um herdeiro ocupa sozinho e os outros ficam sem acesso — situação que pode gerar direito de indenização pelo uso exclusivo pelos demais.

Imóvel de falecido pode ser alugado? 

Em muitos casos sim — mas exige concordância de todos os herdeiros e prestação de contas do valor recebido. O aluguel é considerado fruto do bem e pertence a todos proporcionalmente.

Contrato de gaveta de imóvel de herança vale?

 O contrato de gaveta nessa situação tem ainda mais riscos do que o habitual — além de não transferir a propriedade, pode ser questionado por herdeiros que não participaram do acordo. A regularização pela via do inventário é o caminho mais seguro para todos os envolvidos.

Posso vender minha parte da herança enquanto meu pai ou mãe ainda está vivo?

Não. A lei proíbe expressamente qualquer contrato que envolva herança de pessoa viva — art. 426 do Código Civil. Isso é conhecido juridicamente como pacta corvina e é considerado nulo de pleno direito, sem qualquer validade. Qualquer documento que prometa, venda ou ceda a “futura parte da herança” de um imóvel não tem valor legal. A herança só passa a existir e pode ser negociada após o falecimento do proprietário. Enquanto os pais estão vivos, não há herança — há apenas uma expectativa de direito.

Quanto tempo demora para regularizar? 

O inventário extrajudicial, quando há acordo entre os herdeiros, pode ser concluído em semanas. O judicial costuma levar meses ou anos dependendo da complexidade. Cada caso é diferente.


Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica para o seu caso específico. João Paulo Vieira — Advogado de regularização imobiliária em Sorocaba/SP — OAB/SP.


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